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CVM · Colegiado · 25/10/2016

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº 19957.007767/2016-64

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.388 caracteres transcritos do PDF oficial

APRESENTAÇÃO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO DIFERENCIADO E UNIFICAÇÃO DE MODALIDADES DE OPA

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários – SRE apresentou um histórico dos casos analisados pelo Colegiado, nos últimos 5 anos, envolvendo solicitações para (i) realização de procedimento diferenciado em ofertas públicas de aquisição de ações e (ii) formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações, visando a mais de uma das finalidades previstas na Instrução CVM 361/2002. Em sua exposição, o SRE, destacando que o Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica em todos os referidos requerimentos, manifestou interesse em propor ao Colegiado minuta de Deliberação para delegar tal competência àquela Superintedência.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROCEDIMENTO DIFERENCIADO E UNIFICAÇÃO DE MODALIDADES DE OPA – PROC. SEI 19957.007767/2016-64

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para apreciar pedidos de adoção de procedimento diferenciado em ofertas públicas de aquisição de ações, nos termos do caput do art. 34 da Instrução CVM 361/2002, bem como para autorizar a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações visando a mais de uma das finalidades previstas na mesma Instrução. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 756

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