CVM · Colegiado · 06/06/2018
Intermediação
Decisão do Colegiado nº 19957.000432/2017-04
Inteiro teor
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INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SEI 19957.000432/2017-04 – INSTRUÇÃO CVM 497/2011
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM atualizou o Colegiado, a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI sobre o andamento da ação judicial envolvendo a Instrução CVM 497/2011.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM 497/2011 - PROC. SEI 19957.000432/2017-04
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a colocação em Audiência Pública de minuta de Instrução propondo alterações na Instrução CVM 497/2011, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento. As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/2017
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 06/2017 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 497/2011 - PROC. SEI 19957.000432/2017-04
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM n° 06/2017, promovendo alterações na Instrução CVM nº 497/2011 ("Instrução 497"), que trata da atividade de agente autônomo de investimento. Tais alterações concentram-se no papel das entidades credenciadoras, que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos, de forma a aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados, sem prejuízo da competência da CVM [1] . _________________________ [1] A publicação da Instrução alteradora, porém, encontra-se suspensa em razão da Ação Civil Pública em curso perante a 10º Vara Federal de São Paulo (Processo 0000535 - 78.2016.403.6100). Dessa forma, as alterações promovidas na Instrução 497 ainda não estão em vigor.