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CVM · Colegiado · 04/02/2020

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.006566/2017-21

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MULTAS COMINATÓRIAS E RECURSOS AO COLEGIADO - REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 452/2007 E ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO CVM 555/2014 E NA DELIBERAÇÃO CVM 463/2003 – PROC. SEI 19957.006566/2017-21

O Colegiado deu início à discussão de três minutas de novas normas que propõem alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recursos ao Colegiado de decisões emitidas pelas Superintendências da Autarquia.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MULTAS COMINATÓRIAS E RECURSOS AO COLEGIADO - REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 452/2007 E ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO CVM 555/2014 E NA DELIBERAÇÃO CVM 463/2003 – PROC. SEI 19957.006566/2017-21

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública três minutas de normas que propõem alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recursos ao Colegiado de decisões emitidas pelas Superintendências da CVM. As minutas propõem (i) a revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a aplicação de multas cominatórias; (ii) alterações na Instrução CVM 555 e em outras normas que tratam do tema; e (iii) mudanças no procedimento de recursos ao Colegiado contra decisões emitidas pelas superintendências da Autarquia, conforme previsto na Deliberação CVM 463. O Diretor Gustavo Borba apresentou ressalva pontual quanto à exclusão do procedimento de intimação específica e prévia à aplicação da multa cominatória. Anexos Audiência Pública SDM 01/2018

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 01/2018 – MULTAS COMINATÓRIAS E RECURSOS AO COLEGIADO – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 452/2007 E ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO CVM 555/2014 E NA DELIBERAÇÃO CVM 463/2003 – PROC. SEI 19957.006566/2017-21

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão dos documentos da Audiência Pública SDM nº 01/2018, que trata das minutas de normas relativas à revisão do arcabouço regulatório das multas cominatórias, refletindo as inovações trazidas pela Lei n° 13.506/17. Após análise, o Colegiado aprovou a edição das Instruções CVM nº 608 e nº 609, que atualizam o regime e os valores relacionados às multas cominatórias, consolidando os valores de multa aplicáveis a cada participante regulado em uma única norma, bem como a edição da Deliberação CVM n° 819, que altera o procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia. Como resultado, as novas normas editadas promoverão, respectivamente: (i) a revogação da Instrução CVM nº 452/2007; (ii) alterações na Instrução CVM 555/2014 e em outras normas que tratam do tema; e (iii) alteração da Deliberação CVM nº 463/03. Anexos INSTRUÇÃO CVM 608 INSTRUÇÃO CVM 609 DELIBERAÇÃO CVM 819

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ESTABELECIMENTO DA DATA DE DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ENTREGA DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO CVM N° 608/19 – PROC. SEI 19957.000105/2020-40

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Deliberação CVM nº 843/20, que estabelece disposição transitória relativa à data de divulgação do calendário de vencimento de informações periódicas no ano de vigência da Instrução CVM n° 608/19, fixando-se o prazo em 5 de fevereiro de 2020. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, consubstanciada no Memorando nº 8/2020-CVM/SDM, a divulgação do calendário relativo aos exercícios posteriores deverá observar o prazo estabelecido no art. 3º da Instrução CVM n° 608/19, qual seja, 15 de dezembro de cada ano. Anexos DELIBERAÇÃO CVM Nº 843/2020

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