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CVM · Colegiado · 25/10/1996

Processo Administrativo nº 96/2044

Decisão do Colegiado nº 96/2044

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ROBERTO DE SOUZA NEVES - PROC. 96/2044

Reg. nº 1037/96 Relator: DJC A SNC instaurou Processo Administrativo de Rito Sumário contra o Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Roberto de Souza Neves, devido ao não encaminhamento, no prazo legal, das Informações Periódicas previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94. O auditor apresentou defesa, na qual alegou não ter prestado serviços de auditoria a qualquer empresa fiscalizada pela CVM, em virtude de problemas de saúde, tendo solicitado o cancelamento do seu registro. A SNC, considerando a natureza da irregularidade cometida pelo auditor, que não realizou trabalhos de auditoria, e diante de sua solicitação de cancelamento de registro, decidiu absolver o auditor, sem isentá-lo de responsabilidades anteriores à data de concessão do cancelamento. O Colegiado acompanhou a decisão da área técnica e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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