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CVM · Colegiado · 25/10/1996

Processo Administrativo nº 96/2053

Decisão do Colegiado nº 96/2053

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

973 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ANTONIO ROCHA DE SOUZA - PROC. 96/2053

Reg. nº 1039/96 Relator: DPM A SNC instaurou Processo Administrativo de Rito Sumário contra o Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Antonio Rocha de Souza, devido ao não encaminhamento, no prazo legal, das Informações Periódicas previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94. Entretanto, após o recebimento de expediente enviado pelo Sr. Antonio Rocha de Souza, constatou-se ser indevida a instauração do processo administrativo, tendo em vista que o auditor já havia encaminhado as informações em tempo hábil e que estas não foram consideradas por erro de controle. Assim, a SNC determinou o arquivamento do presente processo, sem a aplicação de qualquer penalidade ao auditor. O Diretor-Relator apresentou voto mantendo a decisão da área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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