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CVM · Colegiado · 25/10/1996

Processo Administrativo nº 96/2040

Decisão do Colegiado nº 96/2040

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.196 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - PEDRO CELSO PEREIRA - PROC. 96/2040

Reg. nº 1051/96 Relator: DPM O Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Pedro Celso Pereira, encaminhou as Informações Periódicas, previstas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94, fora do prazo legal, além de apresentá-las fora dos padrões estabelecidos no mencionado artigo. Como decorrência, foi instaurado pela SNC Processo Administrativo de Rito Sumário e intimado o auditor a apresentar suas razões de defesa. Analisada a defesa apresentada e julgado o Processo pela SNC, foi decidido a aplicação de advertência ao Auditor Independente, informando-se ao mesmo do prazo de 10 dias para a interposição de recurso ao Colegiado da CVM. O Diretor-Relator analisou o recurso e apresentou voto no sentido de confirmar a pena de ADVERTÊNCIA aplicada ao Auditor Independente, considerando que a irregularidade praticada foi reconhecida pelo Recorrente, que apenas tentou explicá-la como decorrência do mau funcionamento do órgão gestor de incentivos fiscais do FUNRES e da própria CVM que, segundo suas alegações, não fiscaliza esse mercado como deveria. O Colegiado manteve a pena de ADVERTÊNCIA aplicada ao referido Auditor.

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