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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 96/2071

Decisão do Colegiado nº 96/2071

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - JOEL BARBOSA (AUDITOR INDEPENDENTE) - PROC. 96/2071<

Reg. nº 1069/96 Relatora: DIB Também presente: Antonio Carlos de Santana (SNC) O auditor independente - Pessoa Física, Sr. Joel Barbosa, interpôs recurso solicitando reconsideração da decisão proferida pela SNC, que lhe aplicou a pena de multa pecuniária no valor de 500 (quinhentas) UFIRs, devido ao não encaminhamento à CVM das informações anuais definidas no artigo 20 da Instrução CVM nº 216/94, dentro do prazo ali estipulado e reiterado pelo Ofício-Circular/CVM/SNC/Nº 28/96, de 23.05.96. Alegou o recorrente não haver recebido qualquer notificação da CVM, tendo em vista a mudança de endereço de seu escritório, acrescentando que por ocasião do julgamento deste rito, em primeira instância, já havia regularizado sua situação. Considerando que para manter-se a aplicação da penalidade, é essencial a comprovação do recebimento das instruções da CVM a respeito da forma e prazos corretos para encaminhamento das referidas informações periódicas, a Diretora-Relatora apresentou voto pela absolvição do auditor independente. O Colegiado decidiu, no entanto, por maioria, convolar a pena aplicada de multa em advertência.

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