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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 96/2043

Decisão do Colegiado nº 96/2043

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

867 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - R.J. & NISHIMORI S/C - AUDITORES INDEPENDENTES, CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBEIS - PROC. 96/2043

Reg. nº 1179/97 Relator: DJC Trata o presente processo de recurso intempestivo apresentado pela RJ & Nishimori S/C - Auditores Independentes, Consultoria e Assessoria Contábeis e seu responsável técnico contra a decisão da SNC, que lhes aplicou a pena de advertência por infração de natureza objetiva capitulada no art. 20 da Instrução CVM nº 216/94. Apesar de não conhecer do recurso, por intempestivo, o Diretor-Relator examinou, em seu voto, as inúmeras questões suscitadas na peça recursal, tendo concluído que os argumentos do recurso não foram suficientes para a reforma da decisão recorrida. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator pela manutenção da decisão da área técnica.

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