CVM · Colegiado · 23/01/2019
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº 19957.006551/2018-43
Inteiro teor
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PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE RESTRIÇÕES APLICÁVEIS A FUNDOS DE INVESTIMENTO COM COTISTAS RPPS – PROC. SEI 19957.006551/2018-43
O Colegiado aprovou a colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, da minuta de instrução propondo alterações nas Instruções CVM 356/03, 472/09, 476/09, 521/12 e 555/14, com o objetivo de aprimorar questões de governança e formação de preços em ofertas públicas direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado será responsável pelo recebimento das sugestões e comentários encaminhados durante a audiência pública. Anexos Edital de Audiência Pública SDM 03/2018
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 03/2018 – PROC. SEI 19957.006551/2018-43
Trata-se de pedido apresentado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Requerente”), de prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para envio de sugestões à Audiência Pública SDM n° 3/2018, que dispõe sobre questões de governança e formação de preços em ofertas públicas direcionadas a fundos com participação relevante de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. O Colegiado deliberou, por unanimidade, não conceder a prorrogação de prazo pleiteada, entendendo não ter sido apresentada justificativa razoável para a alteração do calendário inicialmente previsto pela CVM e considerado adequado para as finalidades almejadas.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 03/2018 – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE RESTRIÇÕES APLICÁVEIS A FUNDOS DE INVESTIMENTO COM COTISTAS RPPS – PROC. SEI 19957.006551/2018-43
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição da Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 03/2018, promovendo alterações pontuais nas Instruções CVM 476/09, 521/12 e 555/14. As mudanças buscam (i) limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas e (ii) incluir novas hipóteses de infração grave na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito. Neste momento, não foi implementada alteração limitando a aquisição de valores mobiliários por fundos que possuam cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representando mais de 15% do PL do fundo em ofertas não registradas, conforme proposto na Audiência Pública SDM nº 03/2018. Nas discussões com a área técnica, o Colegiado optou por aguardar e verificar os efeitos das regras impostas pela Resolução CMN nº 4.695 de 27.11.18, que alterou aspectos relevantes com relação às aplicações dos recursos dos RPPS. Anexos Instrução CVM 605