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CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo nº 96/4282

Decisão do Colegiado nº 96/4282

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CARFEPE S/A ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA - PROC. 96/4282

Reg. nº 1117/96 Relator: DJC Também presentes: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) e Fábio dos Santos Fonseca(GE1 A Carfepe S.A. Administradora e Participadora interpôs recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa por atraso na entrega da ITR do 2º trimestre de 1996. Alegou a companhia ter interpretado erroneamente a Instrução CVM nº 245/96. Considerando, contudo, que tal fato não elide o seu dever de cumprir com suas obrigações junto a esta Autarquia, o Diretor-Relator votou pelo indeferimento do pleito e pela manutenção da decisão da área técnica. O voto proferido pelo Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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