CVM · Colegiado · 26/03/1997
Processo Administrativo nº 96/4606
Decisão do Colegiado nº 96/4606
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BRASINOX - BRASIL INOXIDÁVEIS S/A - PROC. 96/4606
Reg. nº 1154/97 Relator: DJC A BRASINOX apresentou recurso contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória, cobrada pelo fato de a companhia não ter solicitado registro na CVM de sociedade beneficiária de incentivos fiscais, conforme previsto na Instrução CVM Nº 92/88. Alegou a Recorrente não estar obrigada a registrar-se na CVM porque, desde março de 1995, por ofício, a SUDENE já considerou como concluído o projeto de implantação do seu parque fabril, não mais tendo a sociedade se beneficiado de incentivos fiscais, estando fora desse sistema de benefícios desde aquele ano e, portanto, antes da expedição da Instrução CVM nº 92/88. Examinando a legislação pertinente, ou seja, o Decreto-Lei nº 2.298/86 e a referida Instrução da CVM, concluiu o Diretor-Relator que os termos desses diplomas legais não fazem qualquer diferenciação entre sociedades com projetos concluídos ou em implantação, para efeito da obrigatoriedade da obtenção do registro. O elemento diferenciador para este fim é a existência ou não de ações em poder de outros acionistas que não os controladores, estando evidenciado, no presente caso, que há ações de emissão da companhia em poder de terceiros e subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais. Assim, entendendo não procederem os argumentos da Recorrente para continuar eximindo-se da obrigação legal de efetuar o seu registro na CVM, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa aplicada pela área técnica, tendo sido acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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