CVM · Colegiado · 09/04/1997
Processo Administrativo nº 96/4369
Decisão do Colegiado nº 96/4369
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - LAVRA CVC S.A. - PROC. 96/4369
Reg. nº 1195/97 Relator: DJC A SIN aplicou multa de 1.000 (hum mil) UFIR’s à Lavra Corretora de Valores e Câmbio S.A., instituição administradora do Lavra Ações - Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre, e ao Sr. Ivan Pelegatti, diretor responsável, devido ao não encaminhamento à CVM, dentro dos prazos legais, das demonstrações financeiras do Fundo acompanhadas do respectivo parecer do auditor independente, relativas aos semestres findos em dezembro/95 e junho/96, conforme dispõe o artigo 36 da Instrução CVM nº 215/94. Analisando os argumentos apresentados pelos recorrentes, o Diretor-Relator concluiu que os mesmos não justificam o descumprimento da citada norma. Por essa razão, votou pela manutenção da decisão da área técnica, tendo seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.
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