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CVM · Colegiado · 07/01/2000

Processo Administrativo nº 96/4481

Decisão do Colegiado nº 96/4481

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - OXITENO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - PROC. 96/4481

Reg. nº 1255/97 Relator: DRM A Oxiteno S.A. Indústria e Comércio interpôs recurso contra a decisão da SEP, que determinou a suspensão da distribuição de ações de própria emissão, mantidas em tesouraria, aos acionistas da companhia, como bonificação especial, e divulgação do fato ao mercado, tendo em vista estar a deliberação da companhia em desacordo com o disposto nos artigos 1º e 9º da Instrução CVM nº 10/80. Embora tenha sido acatada e cumprida a determinação da CVM, a empresa, inconformada, interpôs o recurso ora em análise. Após examinar o processo e os argumentos apresentados pela recorrente, o Diretor-Relator considerou restar comprovado que não houve prejuízo para a companhia, para o acionista ou para o mercado, tendo, portanto, sido respeitado o contido na Nota Explicativa CVM nº 16/80. Dessa forma, e com base no que dispõe o art. 23 da Instrução CVM nº 10/80, o Relator votou no sentido de dar provimento ao recurso, ficando a companhia autorizada, em caráter excepcional e somente para essa oportunidade, a prosseguir com a pretendida bonificação aos seus acionistas. Quanto à questão da eventual abertura de inquérito administrativo, entendeu o Relator que não existem justificativas para a adoção de tal medida extrema, uma vez que a companhia obedeceu plenamente às ordens da CVM e sustou a pretendida operação. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

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