JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº RJ97/1145

Decisão do Colegiado nº RJ97/1145

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.598 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO CVM RJ97/1145

Reg. nº 1267/97 Relatora: DIB Em reunião de 14.08.97, ao analisar o Recurso interposto pela TELEBRÁS e algumas de suas controladas contra a determinação da SEP de alteração da composição do Conselho Fiscal dessas empresas, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora Maria Isabel Bocater no sentido de não ser dado provimento aos recursos interpostos, ficando a SEP encarregada de comunicar às companhias abertas controladas pela TELEBRÁS que a composição de seus Conselhos Fiscais não estava de acordo com as disposições legais pertinentes, e que os desvios apontados deveriam ser corrigidos dentro de um prazo de 30 dias. A decisão do Colegiado não foi implementada pela TELEBRÁS e suas controladas, tendo sido, inclusive, objeto de pedido de reconsideração, analisado pela PJU, através do Memo/GJU1/Nº 19/98. A GEA-1, através do MEMO/CVM/GEA-1/061/98, informou que não adotou qualquer medida para implementar a decisão do Colegiado, em virtude do processo de reestruturação por que passava a TELEBRÁS, que culminou em sua privatização e na existência de doze novas "Telebrás", resultantes da cisão ocorrida, com novos acionistas controladores. Por esse motivo, vem a SEP solicitar ao Colegiado autorização para o encerramento do presente Processo, comprometendo-se a acompanhar a formação dos Conselhos Fiscais das doze novas "Telebrás", a fim de evitar as irregularidades apontadas no presente Processo. O Colegiado deliberou acatar o entendimento da área técnica, tendo determinado o arquivamento do Processo CVM RJ97/1145.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa