CVM · Colegiado · 30/10/1998
Processo Administrativo nº 98/2435
Decisão do Colegiado nº 98/2435
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – CÉSAR BUENO DA FONSECA – PROC. 98/2435
Reg. nº 1679/98 Relator: DLB Trata-se de recurso apresentado pelo auditor independente César Bueno da Fonseca contra decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória por atraso na remessa das informações periódicas do ano de 1996. Em sua defesa, o referido auditor informou que teria encaminhado as informações em 23.04.97, sem, contudo, anexar qualquer documento que comprovasse sua remessa. Ao examinar a documentação contida no processo, o Diretor-Relator verificou que no documento das informações de 1996 consta a data de 23.04.97, enquanto que no de 1997 consta a data de 28.04.98, sendo que este, segundo a SNC, foi entregue no prazo legal. Assim, diante do fato de que ambos os documentos teriam sido preparados no mês de abril e de que o do ano de 1997 foi entregue no prazo, entendeu o Diretor-Relator que os mesmos, efetivamente, foram elaborados nas referidas datas, não havendo nenhum motivo para que o do ano de 1996 não tivesse sido encaminhado à CVM. Com relação à falta de comprovação do envio da documentação, entende o Diretor-Relator que não existe, na Instrução CVM nº 216/94, exigência de que a remessa seja feita através de sistema que permita ao contribuinte ficar com um comprovante. Assim, deveria a SNC alertar os auditores, menos avisados, para tomarem as devidas precauções na remessa de documentos à CVM, em razão das graves conseqüências que podem advir de seu extravio. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto pela reforma da decisão da SNC, e conseqüente cancelamento da multa aplicada. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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