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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3352

Decisão do Colegiado nº 98/3352

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

963 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – EAC AUDITORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS – PROC. 98/3352

Reg. nº 1778/98 Relator: DLB A EAC Auditoria, Consultoria e Serviços Contábeis apresentou recurso contra a decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória pelo atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Em sua defesa, o Recorrente alegou que obteve o registro de auditor independente na CVM em 13.08.97 e que, até o mês de julho do presente ano, não auditava companhias registradas no âmbito da competência da CVM. Por essa razão e, ainda, por constatar que a documentação entregue à CVM não apresenta qualquer informação útil e se restringe ao cumprimento de mera formalidade burocrática, não trazendo, em conseqüência, qualquer benefício ou prejuízo para o mercado de valores mobiliários, o Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa cominatória aplicada pela SNC. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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