CVM · Colegiado · 07/08/1997
Processo Administrativo nº 96/4225
Decisão do Colegiado nº 96/4225
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - MESBLA S.A. - PROC. 96/4225
Reg. nº 1283/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) O presente recurso foi interposto pela Mesbla S.A. contra a decisão da SEP, que verificou que, segundo a Nota Explicativa nº 15, não havia sido constituída provisão decorrente de multa moratória incidente sobre os tributos vencidos e não pagos, bem como constatou a ocorrência de algumas incorreções. Por essa razão, a SEP determinou a republicação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.95 da companhia. Analisadas as alegações da empresa, o Diretor-Relator considerou razoável a postura adotada pelos administradores da Mesbla que, apesar de não terem provisionado o valor relativo à multa, fizeram constar tal fato das Notas Explicativas, dando amplo conhecimento ao mercado, inclusive do valor envolvido. Entendeu, ainda, que a exigência da CVM seria rigorosa demais, onerando e dificultando a recuperação de uma empresa concordatária, que vem merecendo um tratamento mais favorável por parte da Justiça. Quanto aos demais ajustes, reconhecidos pela empresa, o Relator concluiu que, por si só, também não justificam a republicação das demonstrações financeiras. Dessa forma, e por considerar suficiente a transparência dada no presente caso, o Relator votou pelo acolhimento do recurso, reformando, por conseguinte, a decisão da área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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