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CVM · Colegiado · 07/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1543

Decisão do Colegiado nº 97/1543

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

909 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - SONDOTÉCNICA S/A - PROC. 97/1543

Reg. nº 1293/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) A Sondotécnica S.A. apresentou recurso contra a aplicação de multa, pela SEP, devido ao atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs do exercício social findo em 31.12.96, o que contraria o disposto no art. 16, inciso I, letra "a", da Instrução CVM nº 202/93. A empresa alegou, em seu recurso, ter enviado, tempestivamente, os documentos. Porém, constatou-se que o recurso se referiu às Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs e não às mencionadas acima. Dessa forma, o Diretor-Relator votou no sentido de manter a multa aplicada pela SEP, indeferindo o recurso, uma vez que o pedido da recorrente não corresponde ao objeto deste processo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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