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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1295/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.064 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S/A - PROC.

907/1562 Reg. nº 1295/97 Relatora: DIB A Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP interpôs recurso contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na apresentação das Demonstrações Financeiras e Demonstrações Financeiras Padronizadas relativas ao exercício social de 1996. A recorrente alegou que o atraso se deu em virtude da demora na elaboração das demonstrações financeiras auditadas do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, instituição coligada, que serviriam de base para cálculo de sua equivalência patrimonial. Esclareceu, ainda, que a demora foi motivada pela implementação parcial do plano de reestruturação do Sistema Financeiro do Estado do Rio Grande do Sul. Acatando a manifestação da área técnica, a Diretora-Relatora entendeu que as alegações apresentadas não são suficientes para afastar a aplicação da multa. Por essa razão, votou pela manutenção da decisão proferida pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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