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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1558

Decisão do Colegiado nº 97/1558

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.059 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - FERRONORTE S/A - PROC. 97/1558

Reg. nº 1299/97 Relatora: DIB Trata-se de recurso de Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na apresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs e Demonstrações Financeiras - DFs, relativas ao exercício social de 1996. Com relação às DFPs/96, a Diretora-Relatora ratificou a decisão da SEP de cancelamento da multa, tendo em vista que a companhia, por encontrar-se em fase pré-operacional, está dispensada da apresentação desses demonstrativos, conforme o disposto no art. 1º, I, alínea "a", da Instrução CVM nº 245/96. Quanto à solicitação de não aplicação de multa por atraso na entrega das DFs/96, a Diretora-Relatora considerou que não procedem as justificativas da companhia de que a entrega tempestiva da ITR e da IAN a escusaria dessa obrigação. Assim sendo, votou no sentido de manter a aplicação de multa por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras de 1996. O voto da Relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

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