CVM · Colegiado · 01/08/1997
Processo Administrativo nº 97/1535
Decisão do Colegiado nº 97/1535
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - SOBRAL INVICTA S.A. - PROC. 97/1535
Reg. nº 1296/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Sobral Invicta S.A. apresentou recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa por atraso no envio das Demonstrações Financeiras da companhia, relativas ao exercício social encerrado em 1996. A recorrente justificou o atraso como decorrência de um lapso da contabilidade. Considerando tal alegação inaceitável, o Diretor-Relator votou no sentido de manter a multa aplicada pela SEP, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.
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