CVM · Colegiado · 01/08/1997
Processo Administrativo nº 97/1501
Decisão do Colegiado nº 97/1501
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DE GOIÁS - PROC. 97/1501
Reg. nº 1292/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) Analisando os motivos do atraso no encaminhamento das DF’s de 1996 e do 1º ITR/97, o Diretor-Relator concluiu que o recorrente de fato encaminhou a documentação em tempo hábil, tendo ocorrido, tão somente, problemas de recepção e processamento por parte da CVM, que resultaram no atraso verificado. Assim sendo, o Relator votou pelo deferimento do pedido de isenção da multa aplicada, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.
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