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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1147

Decisão do Colegiado nº 97/1147

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.335 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - BANCO ABN AMRO S.A. - PROC 97/1147

Reg. nº 1252/97 Relator: DPM Também presente: Jairo Corrêa de Sá (Gerente GIE) O Banco ABN AMRO S.A. interpôs recurso contra a decisão da SIN, que exigiu a apresentação de um Parecer de Auditoria comprovando a qualificação como investidor institucional estrangeiro de Opportunity Fund, participante da conta coletiva - Anexo IV - ABN AMRO BANK NV. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher o presente Recurso, tendo em vista jurisprudência firmada anteriormente pelo Colegiado a esse respeito e após ter analisado o aditamento ao Recurso, apresentado em nome do Opportunity Asset Management Ltd, gestor do Opportunity Fund, através do qual o Fundo assume o compromisso de inserir, nos boletins de subscrição, prospectos e demais documentos relacionados à oferta pública de quotas do Opportunity Fund, regra advertindo os subscritores/adquirentes de que, nos termos do que está previsto na legislação brasileira, é vedada a subscrição/aquisição de quotas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no País. O Fundo também atesta, neste recurso, que "atende plenamente os requisitos estabelecidos na regulamentação vigente em nosso país a ele aplicável." O Colegiado acompanhou o voto do Relator, tendo sido reformada, conseqüentemente, a decisão da SIN.

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