CVM · Colegiado · 01/08/1997
Processo Administrativo nº 97/1793
Decisão do Colegiado nº 97/1793
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - AÇOPALMA S/A - PROC. 97/1793
Reg. nº 1325/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Açopalma S.A. apresentou recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multas por atraso no encaminhamento das Demonstrações Financeiras - DFs/96 e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs/96, previsto na Instrução CVM nº 202/93. Em sua defesa, a companhia alegou que se encontra em fase pré-operacional e que sofreu uma pane no sistema de informática, comprometendo as informações armazenadas em seu banco de dados. A alegação de força maior apresentada pela companhia, bem como os argumentos relacionados às dificuldades administrativas da fase pré-operacional, foram considerados improcedentes pelo Diretor-Relator, que votou pela manutenção das multas cominatórias aplicadas pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator
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