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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/0186

Decisão do Colegiado nº 97/0186

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.481 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - COMPANHIA PROGRESSO INDUSTRIAL DO BRASIL - FÁBRICA BANGU - PROC. 97/0186

Reg. nº 1309/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) O presente recurso foi interposto pelo Diretor de Relações com o Mercado da Companhia Progresso Industrial do Brasil - Fábrica Bangu contra a decisão da SEP, em processo de rito sumário, que lhe aplicou multa devido ao não encaminhamento, nos prazos fixados, das informações periódicas previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, correspondentes a 1995 e 1996. O acusado alegou, em sua defesa, que o atraso deveu-se à grave situação econômico-financeira em que se encontra a empresa, causada pela crise por que passa o setor têxtil. Entretanto, a companhia reconheceu o atraso com relação às informações de 1996, confirmando, porém, o encaminhamento das informações relativas a 1995. Não tendo sido aceitas as razões de defesa, a SEP aplicou ao DRM da companhia multa no valor de 3.000 UFIR’s. No recurso interposto ao Colegiado, o recorrente argumentou que, em relação ao exercício de 1995, os atos foram praticados e comunicados à CVM. Por essa razão, requer a revisão da apenação. Considerando o atendimento parcial verificado, o Diretor-Relator votou no sentido de reduzir a multa aplicada de 3.000 UFIR’s para 1.500 UFIR’s, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado, à exceção do Diretor João Laudo de Camargo, que acompanhou a proposta da área técnica.

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