JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1696

Decisão do Colegiado nº 97/1696

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.020 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - PROC. 97/1696

Reg. nº 1311/97 Relatora: DIB A Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ interpôs recurso contra a aplicação, pela SEP, de multa por atraso na apresentação das Demonstrações Financeiras - DFs relativas ao exercício social de 1996. A recorrente alegou que enviou à CVM, tempestivamente, as informações relativas às Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs/96, e que estaria dispensada da entrega de todos os demais demonstrativos previstos na Instrução CVM nº 202/93, tendo em vista a ampla interpretação da Deliberação CVM nº 210/97. Acatando a decisão da área técnica, a Diretora-Relatora votou pelo indeferimento do recurso e manutenção da multa aplicada por atraso na entrega das DFs/96, porquanto a Deliberação CVM nº 210/97 não interfere na obrigação contida no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora, declarando-se impedido o Diretor João Laudo de Camargo.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa