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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1743

Decisão do Colegiado nº 97/1743

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES - PROC. 97/1743

Reg. nº 1317/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) A Companhia Industrial Cataguases apresentou recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multas por atraso no envio das Demonstrações Financeiras - DFs e das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs, relativas ao exercício social de 1996. No que se refere às DFPs, a área técnica, acatando as razões da defesa, se manifestou pelo deferimento do recurso, tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96. Com relação às DFs, a SEP propôs o indeferimento do recurso, uma vez que não procede a alegação da recorrente de que nenhuma das demonstrações seria devida, de acordo com o mencionado dispositivo legal. Dessa forma, e em conformidade com a decisão da área técnica, o Diretor-Relator votou no sentido de ratificar a anulação da multa aplicada com relação ao atraso no envio da DFP e manter a multa decorrente do não envio das Dfs, visto que permanece a obrigação prevista no inciso I do artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93, a qual não foi reformada pela Instrução CVM nº 245/96. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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