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CVM · Colegiado · 01/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1544

Decisão do Colegiado nº 97/1544

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

885 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - TECNOSOLO S/A - PROC. 97/1544

Reg. nº 1313/97 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D´Araújo (SEP) O presente recurso foi interposto por Tecnosolo S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multas por atraso no envio das Demonstrações Financeiras - DFs e das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs, relativas ao exercício social de 1996. Com relação às DFPs, a área técnica se manifestou no sentido do cancelamento da multa, em função do que dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96. Quanto às DFs, ficou constatado um atraso de 10 dias na sua entrega, corretamente identificado pela SEP. Assim sendo, o Diretor-Relator apresentou voto mantendo a decisão da área técnica no sentido de deferir o recurso com relação às DFPs e indeferi-lo no que diz respeito às DFs. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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