CVM · Colegiado · 24/07/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1344/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SISTEMAS DE CÁLCULO DE MARGENS DE GARANTIA - BOVESPA/BVRJ
Reg. nº 1344/97 Relator: SMI Também presentes: Luiz Fernando Júlio (SMI) e Roberto Sobral Pinto Ribeiro (Analista GMA-RJ) A SMI discorreu sobre os sistemas de controle de garantias que as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo (RADAR na BVRJ e CM-TIMS na BOVESPA) adotaram, baseadas nos conceitos desenvolvidos sobre políticas de administração de risco das bolsas americanas, para empréstimo de ações e posições em aberto dos chamados mercados de derivativos, a fim de minimizar o risco de inadimplência dos comitentes que carregam posições nas operações de "hedge" e especulativas. Diante da nova realidade do mercado, o Colegiado decidiu rever a legislação da CVM que regula a administração e a permissão à negociação dos direitos sobre ações, assim como o controle das garantias dos mercados de derivativos, tendo, desta forma, determinado à SMI que apresente minuta de Instrução que atualize o texto da Instrução CVM 120/90. A SMI deverá, adicionalmente, agendar reuniões com as citadas Bolsas para que promovam uma demonstração de ambos os sistemas ao Colegiado da CVM.
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