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CVM · Colegiado · 30/08/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2463/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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DISPENSA DE CADASTRAMENTO DE COMITENTES NOS SISTEMAS DAS BOLSAS DE VALORES - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA

Reg. nº 2463/99 Relator: SMI Também presente: Luiz Fernando Júlio (SMI) Trata-se de pleito formulado pela BB DTVM S.A. com relação à Oferta Pública de Compra de Ações de emissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, no qual se solicita a dispensa de cadastramento de comitentes nos sistemas das bolsas de valores, nos termos da Deliberação CVM nº 213/97. A fim de estender aos funcionários da COELBA tal tratamento, requer a distribuidora que a referida dispensa seja aplicada a lotes de ações até o limite de 140.000 ações. O Colegiado concordou com o pleito desde que o edital da COELBA seja publicado com as exigências apresentadas pela SEP.

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