CVM · Colegiado · 02/03/1999
Processo Administrativo nº 98/1555
Decisão do Colegiado nº 98/1555
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – SOGERAL CCTVM LTDA. – PROC. 98/1555
Reg. nº 2075/99 Relator: DWB Trata-se de recurso apresentado pela Sogeral CCTVM Ltda., administradora da carteira do investidor estrangeiro Société Générale, e pelo Sr. Luiz Antônio Soares, diretor responsável, contra a decisão da SIN em processo administrativo de rito sumário, que lhes aplicou a pena de advertência, por transgressão ao disposto no art. 23 da Resolução CMN nº 1832/91, quando do empréstimo de ações do investidor estrangeiro à Garantia S.A. CTVM. Os recorrentes argumentaram, basicamente, que a operação de empréstimo de ações seria regular por se tratar de hipótese expressamente autorizada pela alínea "b" do art. 5º da Instrução CVM nº 210/94. Considerando as alegações improcedentes, o Diretor-Relator apresentou voto no qual rejeitou, detalhadamente, os termos dos recursos em questão e manteve, por conseguinte, as penas de advertência aplicadas pela SIN. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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