JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo nº SP96/0062

Decisão do Colegiado nº SP96/0062

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.559 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA ÁREA TÉCNICA EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - LUIZ FERNANDO PANICO - PROC. SP 96/0062

Reg. nº 1116/96 Relator: DRM Trata-se de recurso interposto pelo investidor, Sr. Luiz Fernando Panico, contra a decisão da SMI, que não reconheceu o seu direito de ressarcimento pelo Fundo de Garantia da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, relativo a contrato de empréstimo de ações ordinárias de emissão da Cia. Vale do Rio Doce assinado com a Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio. Com base em manifestação da área jurídica, a SMI decidiu que o pleito não estava amparado pelo Fundo de Garantia, por ter o Reclamante firmado contrato de mútuo diretamente com a Sapucaia Empreendimentos e Participações S.A., à qual foram emprestadas as referidas ações pela Ação Corretora, sem a exigência das garantias previstas na Instrução CVM nº 51/86. Tendo analisado os documentos constantes do processo, o Diretor-Relator concluiu que o contrato que supostamente estaria em vigor quando do pedido de concordata da Sapucaia não tinha validade, restando comprovado que o mesmo só foi assinado em decorrência da relação de confiança existente entre o cliente e a corretora. Assim sendo, e por entender que o processo se encontrava suficientemente instruído, dispensando a realização de novas diligências, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de julgar procedente a reclamação do investidor, reformando a decisão da SMI e do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa