CVM · Colegiado · 26/09/1997
Processo Administrativo nº 97/2497
Decisão do Colegiado nº 97/2497
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - COMPANHIA INDUSTRIAL ITAUNENSE - PROC. 97/2497
Reg. nº 1394/97 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto pela Companhia Industrial Itaunense contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITRs, referentes ao primeiro trimestre de 1997. A Recorrente alega dificuldades financeiras, mas reconhece a legitimidade da cominação que lhe foi imposta. Solicita que lhe seja perdoada a multa pecuniária e que lhe seja concedido prazo excepcional para apresentação da documentação relativa ao segundo trimestre de 1997. A SEP, conforme despacho datado de 02.09.97, entende que, tecnicamente, não há como se acolher o presente recurso, manifestando-se pelo seu indeferimento, embora sejam notórias as dificuldades por que passa o setor têxtil no país. Considerando que inexiste qualquer norma legal ou regulamentar que autorize o perdão de multas cominatórias aplicadas pela CVM, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão recorrida e, conseqüentemente, da multa aplicada pela área técnica, por atraso na entrega das Informações Trimestrais do primeiro trimestre de 1997. Quanto ao pedido de extensão do prazo para a entrega das Informações Trimestrais relativas ao segundo trimestre de 1997, deixa também, o Relator, de atender ao pleito da companhia, dada a inexistência de expressa previsão legal ou regulamentar que a autorize. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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