CVM · Colegiado · 16/10/1997
Processo Administrativo nº 97/1297
Decisão do Colegiado nº 97/1297
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - SERRANA S/A - PROC. 97/1297
Reg. nº 1294/97 Relator: DJC Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Sophia Alves Daniel (GE2) e Armando Martins Paiva Junior (Analista GE2) Trata, o presente processo, de recurso interposto pela companhia Serrana S.A. contra a exigência da SEP de alteração do item 6 do quadro 14 do IAN/95, para reconhecimento do direito de voto das ações preferenciais por não pagamento de dividendos. O Diretor-Relator apresentou voto no qual manifesta o entendimento de que, como ocorre no caso em questão, existe a hipótese de ações preferenciais possuírem apenas a vantagem de prioridade no reembolso de capital, sem prioridade no recebimento de dividendos fixos ou mínimos. Assim, conclui não haver aquisição do direito de voto por parte das ações preferenciais, cuja exclusiva vantagem seja a prioridade no reembolso de capital, no caso de não pagamento dos dividendos mínimos fixados pelo art. 202 da Lei nº 6.404/76. Por essa razão, votou o Relator pelo acolhimento do presente recurso, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.
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