CVM · Colegiado · 16/10/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1396/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - RITO SUMÁRIO - BANORTE CVMC S/A
Reg. 1396/97 Relator: DPM O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso interposto por Banorte CVMC S.A. contra a decisão da SIN em processo de rito sumário, que lhe aplicou multa por atraso na remessa dos demonstrativos contábeis dos meses de agosto/96 a maio/97 e dos Pareceres do Auditor Independente, relativos aos semestres findos em setembro/96 e março/97, do Banorte-Fundo de Conversão Capital Estrangeiro-Áreas Incentivadas. A recorrente alegou que a administração do referido Fundo era exercida provisoriamente pela corretora, que desde julho/96 vinha solicitando a transferência dessa responsabilidade para outro grupo financeiro, o que só se concretizou em 01.08.97. Alegou, além disso, que houve desencontro de informações em virtude da centralização, em São Paulo, das atividades administrativas, apesar de sua sede estar situada em Recife. O Diretor-Relator observou, em seu voto, que a razão para o atraso no envio das informações obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 51 da Instrução CVM nº 227/94 deveu-se ao fato de o Administrador do Fundo se considerar provisório na função. Embora registrando que tal fato não exime o administrador de suas responsabilidades, o Diretor-Relator, levando em consideração a situação de precariedade administrativa por que passava a recorrente, votou no sentido de reformar a multa aplicada à Banorte CVMC S.A. para a pena de advertência. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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