CVM · Colegiado · 26/09/1997
Processo Administrativo nº 97/2611
Decisão do Colegiado nº 97/2611
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - TOP SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - PROC. 97/2611
Reg. nº 1399/97 Relator: DJC O recurso em questão foi interposto por Top Shopping Empreendimentos e Participações S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na entrega das Informações Anuais - IANs, referentes ao exercício de 1996. A Recorrente, alegando motivos alheios à sua vontade e em razão de não ter registrado receitas operacionais, pleiteia isenção da multa cominatória. A SEP, em despacho de 08.09.97, manifestou-se pelo indeferimento do recurso, ressaltando que a Recorrente admitiu o atraso, apenas justificando-o. À vista da antijuridicidade da conduta da Recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão recorrida e, em conseqüência, a multa cominatória aplicada pela área técnica. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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