CVM · Colegiado · 07/10/2020
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº 19957.004537/2019-96
Inteiro teor
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PRÉ AUDIÊNCIA PÚBLICA - LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA – PROC. SEI 19957.004537/2019-96
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou as possíveis diretrizes para a regulamentação da oferta pública de distribuição da Letra Imobiliária Garantida e a revisão da regulamentação das Letras Financeiras. Após o relato e debate sobre o tema, o Colegiado optou por um regime modulado de dispensas inspirado no Certificado de Operações Estruturadas.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO – OFERTAS PÚBLICAS DE CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, LETRA FINANCEIRA E LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA REALIZADAS COM DISPENSA DE REGISTRO – PROC. SEI 19957.004537/2019-96
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos apresentados pela área técnica e aprovou submeter à Audiência Pública SDM n° 04/19 minuta de instrução que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas – COE e dos títulos de crédito Letra Financeira – LF e Letra Imobiliária Garantida – LIG realizadas com dispensa de registro. A norma proposta substituirá a Instrução CVM nº 569/15, sem alteração substancial no que diz respeito à distribuição do COE, e permitirá que a oferta pública de distribuição de LF ou LIG seja realizada nos termos do regime regulatório aplicável atualmente para as ofertas de COE, sendo a oferta dispensada de registro na CVM desde que atendidas determinadas exigências. Anexos Audiência Pública SDM 04/2019
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2019 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – OFERTAS PÚBLICAS DE CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, LETRA FINANCEIRA E LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA REALIZADAS COM DISPENSA DE REGISTRO – PROC. SEI 19957.004537/2019-96
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão sobre os documentos da Audiência Pública SDM nº 04/2019, tendo aprovado a edição da Resolução CVM nº 8/2020, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas – COE e dos títulos de crédito Letra Financeira – LF e Letra Imobiliária Garantida – LIG realizadas com dispensa de registro. A referida norma substitui a Instrução CVM nº 569/2015 e altera dispositivos das Instruções CVM n os 400/2003, 476/2009, 480/2009 e 541/2013. A Resolução CVM nº 8/2020 dispensa as ofertas públicas de distribuição de LF e LIG dos ritos e despesas associadas ao registro de uma oferta pública na CVM, desde que observados determinados requisitos, a exemplo do que já é previsto para o COE. A CVM optou por seguir o modelo de distribuição previsto para o COE a fim de simplificar a regulamentação sobre as ofertas públicas de LIG e LF, reduzindo o custo de observância e conferindo maior segurança jurídica na atuação das instituições emissoras quando atuam na distribuição dos títulos. A nova norma também aprimorou o regime informacional do COE, a partir da análise de comentários e sugestões apresentados pelos participantes em atenção a questionamentos específicos feitos no Edital da Audiência Pública SDM nº 04/2019. Por se tratar de projeto normativo instaurado antes da entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 6 de novembro de 2019, o estudo de análise de impacto regulatório - AIR fica dispensado nos termos do art. 28 da referida Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 8