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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1463/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

872 caracteres transcritos do PDF oficial

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 41 DE 28.11.1997 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA - PRESIDENTE JOÃO LAUDO DE CAMARGO - DIRETOR MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER - DIRETORA PEDRO CARVALHO DE MELLO - DIRETOR ROGERIO BRUNO CRISSIUMA MARTINS - DIRETOR MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A DE Nº 247/96 - MEMO/SNC/109/97

Reg. nº 1463/97 Relator: DJC Também presentes: Fábio dos Santos Fonseca (GE1) e Raymundo Aleixo Filho (Assessor) O Colegiado decidiu, por maioria, não alterar a Instrução CVM nº 247/96 no que diz respeito à Reserva de Lucros a Realizar, tendo o Diretor Rogerio Martins manifestado voto discordante. O Colegiado, por unanimidade, aprovou a alteração do art. 23 da mesma Instrução, de forma a permitir, em casos especiais e mediante prévia solicitação à CVM, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações contábeis consolidadas.

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