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CVM · Colegiado · 05/12/1997

Processo Administrativo nº 97/3456

Decisão do Colegiado nº 97/3456

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO PATRIMÔNIO S/A - PROC. 97/3456

Reg. nº 1471/97 Relatora: DIB Também presente: Felix Arthur de Azevedo Garcia (GER) O Presidente declarou-se impedido. Trata, o presente processo, de recurso interposto pelo Banco Patrimônio de Investimento S.A. contra a decisão da SEP, que não aceitou duas cláusulas constantes da escritura de emissão de debêntures da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR. Com relação ao questionamento da SEP a respeito do fato de o principal das debêntures, no vencimento ou resgate, se dar, exclusivamente, por meio da entrega de ações, o Colegiado entendeu que não há, na legislação vigente, impedimento para que o resgate das debêntures se dê através do pagamento em espécie ou títulos, desde que devidamente estipulado pela emissora por ocasião da colocação do título, e desde que tal cláusula conste com clareza da escritura de emissão. No que se refere ao valor das debêntures, o Colegiado considerou que os parâmetros fixados pela companhia emissora para sua determinação atendem à legislação societária em vigor, nos termos previstos no art. 59, I e seu § 1º. Adicionalmente, através do procedimento preconizado no item 26 do recurso deverá ser aditada a escritura de emissão. Assim sendo, foi dado provimento ao recurso em questão.

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