JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 08/04/1998

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.335 caracteres transcritos do PDF oficial

ABERTURA DE SÉRIES DE OPÇÕES SOBRE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES - LEILÃO DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS (CPA)

Também presente: Luiz Fernando Julio (SMI) A CALISPA solicitou à CVM, através da correspondência 013/DCR, de 02.04.98, autorização para a abertura de séries de opções sobre debêntures não conversíveis em ações, a exemplo do que já ocorre com as debêntures conversíveis (Instrução CVM nº 193/92), tendo em vista a realização, na sala de negociações da BOVESPA, do leilão de Debêntures da Companhia de Administração de Ativos (CPA), que servirão como meio de pagamento nos leilões de privatização das empresas oriundas do processo de cisão promovido pela Eletropaulo. Ressalta-se, na referida correspondência, que tem sido prática do mercado, especificamente em períodos que antecedem os leilões de privatização, a realização, no mercado de balcão, de operações com opções, que asseguram aos seus titulares a aquisição de ativos aceitos como moedas de pagamento nos leilões. Assim, entende a CALISPA que a realização desse tipo de operação nos recintos de negociações das bolsas possa trazer ao mercado ganhos qualitativos advindos da transparência que essas operações passarão a ter. Com base em manifestação favorável da SMI, o Colegiado autorizou, em caráter excepcional, o pleito em questão.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa