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CVM · Colegiado · 29/09/2021

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.008843/2018-11

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

10.141 caracteres transcritos do PDF oficial

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO – PROC. SEI 19957.008843/2018-11

O Colegiado iniciou as discussões relacionadas à implementação de sandbox regulatório no mercado de capitais brasileiro, tendo orientado a área técnica a aprofundar determinadas matérias antes de prosseguir na apreciação da minuta de Instrução.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO – PROC. SEI 19957.008843/2018-11

O Colegiado apreciou a minuta de Instrução que trata da implementação de sandbox regulatório no mercado de capitais brasileiro e forneceu orientações à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM sobre aprimoramentos a serem feitos na proposta de regulação antes de sua submissão à audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2019 – MINUTA DE INSTRUÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO – PROC. SEI 19957.008843/2018-11

O Colegiado iniciou a discussão sobre o resultado da Audiência Pública SDM nº 05/2019, relativa à implementação do regime de sandbox regulatório no mercado de valores mobiliários brasileiro.

APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 05/2019 – MINUTA DE INSTRUÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO – PROC. SEI 19957.008843/2018-11

O Colegiado finalizou a discussão sobre a Audiência Pública SDM nº 05/2019, tendo aprovado a edição da Instrução CVM nº 626/20, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental ( sandbox regulatório). A iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM. De acordo com a norma, o participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes, sendo estabelecidas condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários. Os principais benefícios esperados com a implementação do sandbox regulatório são: (i) fomento à inovação no mercado de capitais; (ii) orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica; (iii) diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; (iv) aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; (v) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários; (vi) inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis; e (vii) aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas pela CVM. Por fim, foi definido que a próxima etapa do processo normativo será a elaboração de uma proposta de Portaria por meio da qual o Presidente disciplinará a composição e o funcionamento do Comitê de Sandbox. Anexos INSTRUÇÃO CVM 626

COMUNICADO AO MERCADO – ADMISSÃO DE PARTICIPANTES AO SANDBOX REGULATÓRIO – PROC. SEI 19957.007440/2020-79

Por unanimidade, o Colegiado aprovou, nos termos do art. 3º, §1º, da Instrução CVM nº 626/2020, o Comunicado ao Mercado sobre o primeiro processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório da CVM, a ser divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores, juntamente com as informações e documentos necessários à apresentação de propostas de participação pelos interessados. De acordo com o Comitê de Sandbox, neste primeiro processo de admissão, a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, §2º, da Instrução CVM nº 626/2020. Anexos COMUNICADO AO MERCADO

SANDBOX REGULATÓRIO – APRESENTAÇÃO RELATIVA A ASPECTOS RELACIONADOS À ANÁLISE DAS PROPOSTAS À LUZ DA INSTRUÇÃO CVM Nº 626/2020

O Comitê de Sandbox (CDS) apresentou ao Colegiado uma visão geral sobre as propostas recebidas no âmbito do processo de admissão de participantes ao Sandbox Regulatório da CVM, tendo destacado alguns aspectos relacionados à análise das propostas à luz da Instrução CVM nº 626/2020, tais como critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido, tendo recebido orientações do Colegiado sobre o tema.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DIVULGADO POR MEIO DO COMUNICADO AO MERCADO DE 03/11/2020 – PROC. SEI 19957.007440/2020-79

O Colegiado apreciou pedido de alteração do cronograma divulgado por meio do Comunicado ao Mercado de 03/11/2020 , submetido pelo Comitê de Sandbox, a fim de ampliar o prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes e, consequentemente, da data estimada para início da participação no sandbox regulatório. Em razão do recebimento de um número considerável de propostas de participação com alto nível de detalhamento e de complexidade, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a atualização do cronograma do sandbox regulatório e a divulgação de comunicado ao mercado contendo o novo cronograma. Anexos COMUNICADO DE 17.03.2021

SANDBOX REGULATÓRIO – APRESENTAÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO PROCESSO DE ADMISSÃO

O Comitê de Sandbox (CDS) iniciou apresentação ao Colegiado das conclusões da análise acerca das propostas de participação recebidas no primeiro processo de admissão do Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM nº 29/2021. O Colegiado aprovou as sugestões de encaminhamento no que tange ao encerramento do processo na data prevista com o anúncio das propostas consideradas inaptas, bem como a prorrogação do prazo do processo de admissão para proporcionar esclarecimentos adicionais às propostas em análise.

SANDBOX REGULATÓRIO – APRESENTAÇÃO RELATIVA AO PRIMEIRO PROCESSO DE ADMISSÃO

O Comitê de Sandbox (“CDS”) continuou e concluiu a apresentação ao Colegiado do documento que registra as considerações do CDS acerca do 1º processo de admissão ao Sandbox Regulatório. O documento foi analisado pelo Colegiado e seguiu para publicação juntamente com o comunicado ao mercado. Na sequência, o CDS informou acerca do início da comunicação individualizada aos vinte e cinco proponentes que tiveram suas propostas consideradas inaptas. Em relação às duas propostas consideradas aptas pelo CDS, foram apresentados relatórios de análise ao Colegiado, conforme exigido pelo art. 9º da Resolução CVM nº 29/2021, e ambos continham recomendação de recusa das propostas por falta de pertinência de atuação em regime diverso do ordinariamente aplicável na regulação vigente. O Colegiado deliberou, por unanimidade, pela recusa de ambas as propostas de participação, alinhando-se à recomendação do CDS, e aprovou os respectivos relatórios de análise e a comunicação aos proponentes. Por fim, o Colegiado aprovou a dilação do prazo de análise das seis propostas de participação restantes, que deve ser concluída até 30.09.2021, tendo observado que tal prorrogação não implica que todas as propostas em análise receberão suas respectivas autorizações temporárias ao final deste período.

SANDBOX REGULATÓRIO – FINALIZAÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO DE ADMISSÃO

O Comitê de Sandbox (CDS) apresentou suas considerações finais acerca do 1º processo de admissão ao Sandbox Regulatório da CVM, tendo abordado aspectos relativos às seis propostas remanescentes que estavam em análise pelo CDS. Após analisar os documentos elaborados, ouvir a apresentação do CDS e a manifestação das áreas técnicas afeitas às matérias objeto das propostas, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela aprovação das propostas apresentadas por (i) Basement Soluções de Captação e Registro Ltda., (ii) Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda., Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP e Flow Representações S.A. – Finchain; e (iii) Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Vórtx QR Tokenizadora Ltda. As autorizações temporárias a serem concedidas, assim como os limites, condições e salvaguardas fixados serão objeto de deliberações a serem emitidas para cada proposta. Em relação à proposta apresentada por S.C.S.I.C., o Colegiado deliberou, também por unanimidade, divergindo da recomendação do CDS, pela rejeição da proposta. O Colegiado entendeu que a aceitação da proposta nos termos em que atualmente formulada não seria conveniente e oportuna, à luz do disposto no art. 12 da Resolução CVM nº 29/2021, em função dos conflitos de interesse que poderiam surgir em razão da utilização da estrutura de sociedades em conta de participação (SCP) dos emissores, que terão como sócios-ostensivos pessoas ligadas ao proponente que, simultaneamente, realizará diversas atividades no contexto do projeto, o que aumenta o seu risco. A Diretora Flávia Perlingeiro, o Diretor Alexandre Rangel e o Diretor Fernando Galdi entenderam que permitir a estrutura de SCP para negociação em mercado organizado de balcão seria um risco adicional ao que se já se admite para o mercado primário de crowdfunding e que, portanto, não seria adequada a sua utilização. Por fim, acompanhando as considerações do CDS consubstanciadas no Relatório de Análise específico, que concluiu pela recomendação de recusa, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela recusa da proposta da O.H.L. Ainda, o Colegiado também tomou ciência da declaração de inaptidão, pelo CDS, da proposta apresentada por B.P.C. As razões que fundamentam a decisão do CDS estão contidas no Formulário de Avaliação elaborado, que será encaminhado ao proponente para ciência. Ao final da apresentação, o Colegiado aprovou a divulgação do resultado no site da Autarquia bem como a comunicação individualizada aos proponentes envolvidos.

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