JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 30/12/1997

Processo Administrativo nº RJ97/2993

Decisão do Colegiado nº RJ97/2993

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.568 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - MESBLA TRUST DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A - PROC. RJ 97/2993

Reg. Nº 1484/97 Relator: DJC O Diretor-Relator informou tratar-se de Processo Administrativo de Rito Sumário instaurado em decorrência da inobservância dos procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, porquanto a Mesbla Trust de Recebíveis de Cartão de Crédito S.A., em 1994, 1995, 1996 e 1997, não prestou, nos prazos devidos, informações obrigatórias elencadas no art. 16 do citado texto regulamentar. Analisada a defesa apresentada, a SEP concluiu que o acusado cometeu infração de natureza objetiva, prevista na Instrução CVM nº 251/96, e decidiu pela aplicação de multa de 500 (quinhentas) UFIRs ao Sr. Anibal Faria Afonso, na qualidade de Diretor de Relações com o Mercado da companhia em tela. Inconformado com a decisão da área técnica, o referido Diretor, devidamente representado, interpôs o presente Recurso. Contudo, o voto apresentado pelo Diretor-Relator considerou este Recurso intempestivo. Assim sendo, na ausência de uma das condições de admissibilidade do mesmo, ou seja, a tempestividade, o Relator deixou de conhecê-lo. Em conseqüência, não sendo conhecido o Recurso, o Relator deixou também de apreciar o mérito das razões argüidas e votou pela manutenção da decisão da área técnica, ficando prejudicado o pleito do Recorrente relativo à restituição da importância correspondente à referida multa, recolhida ad cautelam, a título de depósito. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa