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CVM · Colegiado · 12/12/1997

Processo Administrativo nº 97/3393

Decisão do Colegiado nº 97/3393

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

681 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - METALGRÁFICA IGUAÇU S.A. - PROC. 97/3393

Reg. nº 1482/97 Relator: DPM A Metalgráfica Iguaçu S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa devido ao atraso no envio da 2ª Informação Trimestral relativa ao exercício de 1997. A companhia argumentou que "presta informação à CVM desde a sua criação", mas encaminhou a 2ª ITR/97 com alguns dias de atraso por falha da equipe. O Diretor-Relator considerou que o recurso apresentado serviu mais como confissão de culpa do que propriamente de defesa e, por essa razão, votou no sentido de manter a multa aplicada pela área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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