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CVM · Colegiado · 12/12/1997

Processo Administrativo nº 97/3179

Decisão do Colegiado nº 97/3179

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - NAKATA S/A IND. E COM. - PROC. 97/3179

Reg. nº 1457/97 Relator: DJC Também presentes: Antonio Carlos de Santana (SNC) e José Carlos Bezerra da Silva (GNC) Trata o presente processo de recurso interposto por Nakata S.A. Indústria e Comércio contra a determinação da SEP de refazimento das Informações Trimestrais - ITR, referentes a 30.06.97. Conforme descrito nas notas explicativas nº 10 e 13 das ITR2, a companhia procedeu à contabilização como ajuste de exercício anterior de valores correspondentes a: 1) encargos incorridos sobre parcelamento do PIS e COFINS; 2) provisão para contingência trabalhista relativa ao exercício de 1996 e 3) provisão para dissídio do ano-base de 1996. A SEP entendeu que tal procedimento estaria em desacordo com: a) o art. 186, § 1º, da Lei nº 6.404/76; b) o item 10 do Parecer de Orientação CVM nº 18/90 e c) o art. 184 da Lei nº 6.404/76. Submetido o assunto à apreciação da SNC, manifestou-se essa área através do MEMO/CVM/SNC/GNC/Nº 105/97, de 04.11.97, concluindo dever ser mantida a determinação de refazimento das informações relativas ao 2º trimestre de 1997 da companhia, com a contabilização no resultado do exercício dos montantes equivocadamente classificados como ajuste de exercício anterior. Acatando o entendimento das áreas técnicas, o Diretor-Relator apresentou voto pelo indeferimento do pedido de reforma da decisão da SEP, no qual cita fundamentos adotados pelo Colegiado em decisão de caso semelhante ao ora em exame. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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