CVM · Colegiado · 19/12/1997
Processo Administrativo nº 97/3366
Decisão do Colegiado nº 97/3366
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BNDESPAR - PROC. 97/3366
Reg. nº 1489/97 Relator: DRM Também presentes: Antônio Carlos de Santana (SNC), Ronaldo Cândido da Silva (GNA), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) e Antônio Amboni (Assessor) O Presidente manifestou-se impedido. A BNDESPAR solicitou reconsideração da decisão da SEP, que determinou o refazimento das demonstrações financeiras de 31.12.96 para o fim de serem avaliadas pela equivalência patrimonial as participações em empresas coligadas e equiparadas, conforme dispõe o art. 1º da Instrução CVM nº 247/96. O Diretor-Relator ressaltou, em seu voto, que a referida Instrução estabelece, no seu art. 5º, as hipóteses em que os investimentos devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial, que são: o investimento em cada controlada e o investimento relevante em cada coligada sobre cuja administração tenha influência ou de que participe com 20% ou mais do capital social. Assim, em se tratando de empresa coligada, além da necessidade de se verificar a relevância do investimento, conforme definido no art. 4º da mesma Instrução, caberia examinar se a investidora exerce influência na administração ou se o investimento representa 20% do capital social. Esclareceu o Diretor-Relator que, no caso em questão, o investimento da BNDESPAR na Eletrobrás é relevante em relação ao seu patrimônio líquido, mas representa apenas cerca de 15% do capital social da Eletrobrás, não estando sujeito, portanto, à avaliação pelo método de equivalência patrimonial. O Diretor-Relator entendeu oportuno esclarecer, ainda, que pela Instrução CVM nº 1/78, que foi revogada pela Instrução CVM nº 247/96, a hipótese aqui analisada estaria sujeita à equivalência patrimonial, uma vez que o investimento era superior a 15% do patrimônio líquido da BNDESPAR. Dessa forma, o Relator votou pelo acolhimento do recurso, por entender que a exigência da SEP não tem amparo legal. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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