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CVM · Colegiado · 27/03/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1448/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - CONCIC ENGENHARIA S.A. - PROC.

97/2680 Reg. nº 1448/97 Relator: DLB Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, em processo administrativo de rito sumário, que aplicou a pena de multa de 2.000 UFIRs ao Diretor de Relações com o Mercado da Concic Engenharia S.A., em decorrência da não prestação das informações exigidas pela Instrução CVM nº 202/93 a partir de 1995. Em suas razões de defesa, o recorrente alegou, em síntese, que as informações deixaram de ser encaminhadas devido à grave crise financeira e de pessoal por que passou e ainda passa a empresa. O Diretor-Relator realçou também o fato de que, embora a empresa seja legalmente uma companhia aberta, seu quadro acionário aparentemente não resultou da utilização do sistema de distribuição, uma vez que suas ações nunca foram negociadas em bolsa de valores e não foi feita nenhuma emissão pública de ações. Contudo, foi ressaltado pelo Diretor-Relator que não se pode admitir que as empresas, enquanto companhias abertas registradas na CVM, deixem de enviar as informações exigidas pelas normas que regem o mercado de valores mobiliários, independentemente do motivo. Acrescentou, ainda, que a única forma de se livrar dessa obrigação é através do cancelamento do registro, medida essa que parece já estar sendo tomada pela empresa. Assim, embora sensibilizado com as razões alegadas pela defesa, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da área técnica, que aplicou ao acusado a pena de 2.000 UFIRs. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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