CVM · Colegiado · 10/09/2019
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº 19957.006056/2018-34
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – TRADER GROUP ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.006056/2018-34
O Colegiado, por maioria, vencido o voto do Diretor Carlos Rebello, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, contemplando ajustes propostos pelo Colegiado, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, a TG Agenciamentos Virtuais Ltda. e o Sr. Wesley Binz Oliveira não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (https://www.tradergroup.com.br/). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo nos termos mencionados, sob cominação de multa diária. O Diretor Carlos Rebello votou pelo indeferimento da proposta da SRE, haja vista a impossibilidade de acesso, ao menos nos dias que antecederam a reunião do Colegiado, ao aludido website , por meio do qual estaria sendo conduzida oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro junto à CVM. Em sua análise, o Diretor levou em consideração igualmente os procedimentos de apuração previamente adotados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Madoff, bem como a atuação do Poder Judiciário que teria culminado na remoção do conteúdo do website , nos termos descritos nos itens 23 e 26 do memorando da SRE. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 828