CVM · Colegiado · 14/05/1998
Processo Administrativo nº 97/1787
Decisão do Colegiado nº 97/1787
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – CARLOS ROBERTO REIS DOS SANTOS – PROC. 97/1787
Reg. nº 1565/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Carlos Alberto Reis Santos contra decisão da SIN, que negou seu pedido de credenciamento para exercer a função de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, tendo em vista que o mesmo não atendeu aos requisitos prescritos no art. 3º da Instrução CVM nº 082/88, que complementa o disposto no art. 23 da Lei nº 6.385/76. Tendo em vista que as qualidades e atributos relatados no pleito do Recorrente não apresentaram elementos suficientes que possibilitassem caracterizar o enquadramento intentado, do mesmo modo que as demais informações apresentadas no transcurso da análise do processo não comprovaram o efetivo exercício da atividade profissional no mercado de valores mobiliários, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo indeferimento do recurso. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora.
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