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CVM · Colegiado · 14/05/1998

Processo Administrativo nº 98/0564

Decisão do Colegiado nº 98/0564

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES – PROC. 98/0564

Reg. nº 1573/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SEP de aplicação de multa pelo atraso de 270 dias, ocorrido entre 01.04 e 26.12.97, na entrega das Demonstrações Financeiras – DF relativas ao exercício social de 1996 da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A, em descumprimento ao disposto no art. 132 da Lei nº 6.404/76. Ao analisar o recurso da companhia, a área técnica acolheu o argumento apresentado quanto ao prazo da entrega das informações, reconhecendo que o período considerado nos cálculos estava errado, devido à falha que ocorreu à época, já que o documento foi encaminhado à CVM via fax, tendo o protocolo tomado conhecimento do envio somente em 26.12.97. Considerou, entretanto, ser cabível a aplicação da multa para o período de 01.04 a 27.05.97, em virtude de ter-se convocado a AGO com atraso, contrariamente ao previsto no art. 132 da Lei Societária. A Diretora-Relatora manifestou-se no sentido de que assiste razão à Companhia, já que a inobservância do prazo legal para a realização da AGO é infração autônoma, prevista na Lei e no art. 19 da Instrução CVM nº 202/93. Entende a Diretora-Relatora que a aplicação de qualquer penalidade em virtude desse atraso dependeria de apuração em inquérito administrativo. No que diz respeito à aplicação de multa cominatória, a Diretora-Relatora entende que não existe base legal para sua imposição, já que foi atendido o prazo previsto no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo acolhimento do recurso, devendo a CVM devolver a quantia recolhida indevidamente pelo reclamante.

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