CVM · Colegiado · 14/05/1998
Processo Administrativo nº 97/1854
Decisão do Colegiado nº 97/1854
Inteiro teor
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PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO MERIDIONAL S.A. – PROC. 97/1854
Reg. nº 1429/97 Relator: DWB Trata-se de Processo Administrativo de Rito Sumário, instaurado com o objetivo de apurar o não envio a esta CVM das informações fornecidas aos quotistas do Meridional Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre, relativas ao exercício de 1996. Em sua defesa, o Banco Meridional do Brasil S.A., administrador do citado Fundo, e o Sr. João Emílio Gazzana, diretor responsável, alegam que as citadas informações foram enviadas juntamente com a documentação relativa a outro fundo administrado por outra instituição do mesmo grupo. A SIN, ao julgar o presente processo, tendo em vista ter sido localizada a referida remessa que, por seguir anexa aos documentos de outro fundo, não havia sido identificada pelo protocolo anteriormente, decidiu por seu arquivamento, tendo encaminhado o processo ao Colegiado para que o mesmo decidisse pelo cabimento de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O Diretor-Relator apresentou voto pelo arquivamento do presente processo, bem como pelo envio de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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